segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Empresas não poderão mais reter IR sobre férias vendidas por trabalhador e Receita vai devolver IR de férias vendidas Norma existe desde 2006

Empresas não poderão mais reter IR sobre férias vendidas por trabalhador (Agência Brasil - ABr)
As empresas não poderão mais reter na fonte o Imposto de Renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados. A legislação que desobriga a retenção foi publicada no dia 6 no Diário Oficial da União, mas só ontem (7) a Receita Federal detalhou as normas.Desde novembro de 2006, a Receita não podia mais cobrar o imposto sobre esse tipo de rendimento, mas ainda persistiam dúvidas quanto à continuidade da retenção, pelas empresas, do tributo na fonte. Por causa disso, o órgão editou ontem uma solução de divergência para acabar com a controvérsia."Várias empresas ficaram em dúvida e recorreram às superintendências da Receita para tirar as dúvidas, mas algumas regiões interpretaram que os patrões deveriam continuar a reter o imposto", disse Sandro Serpa, assessor da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita. "Por isso, a unidade central [em Brasília] emitiu uma nova legislação para reforçar a desobrigação."Com a solução de divergência, a Receita Federal reforçou que a retenção não era necessária por não se tratar de imposto devido. Na maior parte dos casos, o trabalhador não precisa exigir o dinheiro de volta. A quantia retida é automaticamente devolvida na declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, caso a empresa informe que os rendimentos com a venda dos dez dias de férias não são tributáveis.Apenas se a empresa reteve o imposto, mas informou erroneamente a venda dos dias de férias como rendimento tributável, o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e pegar o comprovante correto do empregador. A retificação, no entanto, só vale se o imposto foi retido a partir de novembro de 2006.Para recuperar o imposto retido antes desse prazo, o empregado deverá entrar com ação na Justiça. Se a retenção tiver ocorrido em 2004 e 2005, a União não recorrerá dos processos, exceto em caso de falta de comprovação. Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a contar da data da ação judicial, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido.A Receita também esclareceu que, desde 1º de dezembro de 2008, as empresas não podem mais reter o Imposto de Renda referente ao adicional de um terço de férias. A desobrigação, no entanto, só vale caso o trabalhador não tenha chegado a tirar as férias por rescisão de contrato - aposentadoria, demissão ou exoneração.

Receita vai devolver IR de férias vendidas Norma existe desde 2006, mas havia discordância quanto ao cumprimento.
Agência Estado - 10/1/2009 - 13h52 SÃO PAULO -
A Receita Federal determinou que não vai mais recolher o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os dez dias de férias que os trabalhadores venderem às empresas. A norma existe desde 2006, mas havia discordância quanto ao cumprimento entre as superintendências regionais da Receita. Agora, o trabalhador que pagou imposto sobre as férias vendidas pode pedir o ressarcimento do valor, retroativo a 2006. “Existiam algumas unidades da Receita em dúvida quanto ao recolhimento desse imposto sobre as férias vendidas. Agora será um padrão, o que acaba com as divergências”, afirma Olavo Júnior, analista tributário da Receita Federal. Desde 2003 a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os dez dias de férias vendidos vem sendo questionada na Justiça, que tem decidido contra o interesse da Receita. Isso porque a Lei nº 10.522, de 2002, já impedia o Fisco de recolher esses créditos. Em razão disso, em 2006, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Ato Declaratório dispensando os procuradores do órgão de recorrerem sobre a matéria.

2 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa do blog. Informações sobre legislação tributária são sempre muito bem vinda :)

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  2. Orgulho da minha amiga, tão inteligente e fazendo com que nós fiquemos inteligentes também!

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