sábado, 14 de março de 2009

Brindes - Escrituração Contábil - Roteiro de Procedimentos

Brindes - Escrituração Contábil - Roteiro de Procedimentos


Roteiro - Federal/Contábil - 2009/4142
Sumário
Introdução
I.
Conceito de Brinde
II.
Escrituração Contábil
III.
Caso Prático
IV.
Fundamentação
Introdução
Neste Roteiro serão analisados os aspectos práticos contábeis e fiscais decorrentes da aquisição e distribuição de brindes.
Ressalte-se que, para fins de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é vedada a dedução das despesas com brindes (
art. 13, inciso VII, Lei nº 9.249, de 1995). Ou seja, a empresa deverá, na determinação do lucro real, adicionar o valor das aludidas despesas com brindes ao lucro do período de apuração em referência.
I. Conceito de Brinde
Considera-se brinde a mercadoria que não constitua objeto normal da atividade da empresa, adquirida com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou ao usuário final.
II. Escrituração Contábil
As aquisições de brindes para distribuição direta ao consumidor devem ser registradas na conta de Estoques, no Ativo Circulante. Os brindes permanecerão nesta conta (Estoques) até a sua efetiva distribuição.
Quando da efetiva distribuição dos brindes, os valores deverão ser levados a débito na Conta de Resultado (Despesas Operacionais).

No caso da empresa não adotar o registro permanente de estoques, a mesma poderá registrar o valor dos brindes na Conta de Resultado (Despesas Operacionais) e, por ocasião do levantamento do estoque, apurar os brindes eventualmente remanescentes, os quais serão levados a débito da conta própria do Ativo Circulante e a crédito da Conta de Resultado (Despesas Operacionais).

III. Caso Prático
Admitindo-se que a empresa "A" adquiriu a prazo, da empresa "B" (Nota Fiscal nº 666), em 01 de dezembro de 20x8, 10.000 (dez mil) agendas, ao custo total de R$ 55.000,00 (= R$ 50.000,00 + 10% de IPI), para serem distribuídas gratuitamente aos seus clientes, e que esta operação está sujeita à incidência do ICMS (incluso no preço) no valor de R$ 9.000,00 (= R$ 50.000,00 x 18%). As agendas serão efetivamente distribuídas, pelo próprio adquirente, no mês de dezembro de 20x8.
Admitindo-se, ainda, que a empresa "A" adota o registro permanente de Estoques, teríamos os seguintes lançamentos contábeis:
1. Aquisição de Brindes
Lançamento nº 1
Débito
Ativo Circulante
Estoques
Brindes
46.000,00
Débito
Ativo Circulante
Tributos a Recuperar
ICMS a Recuperar
9.000,00
Crédito
Passivo Circulante
Fornecedores
Empresa "B"
55.000,00
Aquisição de 10.000 agendas (brindes) com o fim específico de distribuição gratuita aos clientes, conforme Nota Fiscal nº 666.
No ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, em geral, a empresa deverá emitir Nota Fiscal com destaque do valor do ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (R$ 55.000,00 x 18% = R$ 9.900,00) eventualmente pago pelo fornecedor. Sugerimos, todavia, consultar a legislação estadual nesse sentido.
Lançamento nº 2
Débito
Contas de Resultado
Despesas Tributárias
ICMS sobre Brindes
9.900,00
Crédito
Passivo Circulante
Obrigações Tributárias
ICMS a Recolher
9.900,00
ICMS destacado na Nota Fiscal nº ____, emitida na entrada de 10.000 agendas (brindes) adquiridas com o fim específico de distribuição gratuita aos clientes, conforme Nota Fiscal nº 666.


Tendo em vista a vedação da dedução das despesas com brindes (
art. 13, inciso VII, Lei nº 9.249, de 1995), para fins de IRPJ e CSLL, o valor do ICMS (R$ 9.900,00) também não será dedutível, ou seja, deverá ser adicionado ao lucro do período de apuração em referência.
2. Distribuição de Brindes
Tendo em vista que o ICMS já foi apurado no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente, por ocasião de sua saída não haverá débito do imposto, bastando o seguinte
lançamento:

Há de se destacar que em relação a algumas operações de distribuição de brindes, a legislação estadual não prevê a incidência do imposto por ocasião de sua entrada. Neste caso, a incidência do imposto se dará por ocasião da saída do brinde, o que irá alterar o presente lançamento. Sugerimos, novamente, consultar os detalhes da legislação estadual nesse sentido.
Lançamento nº 3
Débito
Contas de Resultado
Despesas Administrativas
Propaganda com Brindes
46.000,00
Crédito
Ativo Circulante
Estoques
Brindes
46.000,00
Distribuição gratuita de 10.000 agendas (brindes) aos clientes.



Tendo em vista a vedação da dedução das despesas com brindes (art. 13, inciso VII, Lei nº 9.249, de 1995), para fins de IRPJ e CSLL, o valor de custo dos brindes (R$ 46.000,00) deverá ser adicionado ao lucro do período de apuração em referência.

Para saber mais sobre os aspectos relacionados à tributação das operações com brindes, em relação ao ICMS, sugerimos a leitura dos textos sobre o assunto constantes nas abas estaduais de nossa página na internet.
IV. Fundamentação
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
IN SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004
IN SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997

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