quinta-feira, 9 de abril de 2009

ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, o prazo de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi prorrogado, excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2009. O prazo de entrega da EFD já havia sido prorrogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45/2008, que havia estabelecido que os arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 poderiam ser entregues, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2009.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 15/09 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 15 de 19.03.2009

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, resolveu


Art. 1º Alterar o item 1.2.2.1, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009.".


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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